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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ENERSUGAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

ENERSUGAR
Processo INPI
914604724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERSUGAR DDS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
29.303.616/0001-13
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)