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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PPNET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

PPNET
Processo INPI
914602357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819725633 (XPNET), Processo 819725625 (XPNET), Processo 912606614 (PP1), Processo 912606711 (PP5), Processo 912606657 (PP3) e Processo 912606762 (PP7). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
P.E.P. DA CUNHA - ME
18.841.404/0001-73
Procurador ou escritório
T. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)