Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
Besserkeg
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAREL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 07.601.301/0001-10
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 27 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)