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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
914504681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RALUEL COMERCIO LTDA
08.961.503/0001-35
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Exigência26/08/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2834Caducidade29/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)