Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SUPER PONTO FINAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 09.317.569/0001-50
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)