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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

RIBER FIRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914461877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIBER FIRE COMÉRCIO E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA
18.733.473/0001-63
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2521Registro30/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)