Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
RIBER FIRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIBER FIRE COMÉRCIO E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA
- 18.733.473/0001-63
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)