Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
TSA INDÚSTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTAREM COMERCIO E INDUSTRIA DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP
- 07.652.832/0001-31
- Data de depósito
- 28 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)