Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
be INFINITE by PRIMETOUR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos, contidos na Classificação Internacional e na Lista Auxiliar de Serviços, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação constante da petição inicial apresenta termos genéricos (com acesso aos benefícios/negociações próprios da primetour.) para fins de classificação. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- PRIMETOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 55.132.906/0001-51
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)