POTENZZA DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908470053 (P POTENZA), Processo 821670476 (POTENZA), Processo 908469888 (P POTENZA), Processo 840319959 (POTENZA ADRENALIN) e Processo 815111347 (POTENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POTENZZA DO BRASIL PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 82.464.702/0001-90
- Procurador ou escritório
- DR.JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA - CLICKMARCAS
- Data de depósito
- 26 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)