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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

VINIL POP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
914389386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JOÃO DE PAULA FERREIRA - ADVOGADO
Data de depósito
24 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2539Nulidade03/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2486Oposição28/08/2018

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2467Publicação17/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)