Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
VINIL POP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- JOÃO DE PAULA FERREIRA - ADVOGADO
- Data de depósito
- 24 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)