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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PARITUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PARITUR
Processo INPI
914387553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
62.462.015/0001-29
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2486Oposição28/08/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2467Publicação17/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)