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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

UNIFLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
914387502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906857317 (UNIFLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
UNIFLOR - UNIÃO DAS FACULDADES DE ALTA FLORESTA
01.330.273/0001-67
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2621Recurso provido30/03/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2526Recurso04/06/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2486Oposição28/08/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2467Publicação17/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)