JF CONSULTORIA E SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907264530 (J F AUTOS PEÇAS E SERVIÇOS), Processo 907352855 (JF CONTABILIDADE), Processo 822023857 (J F FERRAMENTAS), Processo 906573696 (JF IMPORTADORA) e Processo 906775361 (JF IMPORTADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J F ASSESSORIA CONSULTORIA COMERCIO IMP. E EXP. LTDA ME
- 12.292.682/0001-32
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 22 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)