Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
OUTLET 25 DE MARÇO COMPRAOK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
- 39.032.453/0001-35
- Procurador ou escritório
- MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)