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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PROGRAMA MULHERES AO VOLANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
914351796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão "PROGRAMA MULHERES AO VOLANTE", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FONSECA & SILVA LTDA-ME
05.264.751/0001-39
Data de depósito
19 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2487Oposição04/09/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2466Publicação10/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)