Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
FA PEÇAS E SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.A. DA COSTA COMERCIAL - ME
- 12.921.558/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)