PINGUIM GUESTS ONLY ENTRETENIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Nulidade Administrativa nº 850180143807, referente ao processo nº 829416250 (PINGÜIM PUBLICAÇÕES); nº 830243445 (CLUB PENGUIN) e nº 910937184 (PINGUIM CLUB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829868097 (PENGUIN), Processo 816534683 (THE PENGUIN), Processo 816837988 (BOLICHE PINGUIM) e Processo 818738146 (BANDA PINGUIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DPEREZ APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP
- 20.523.779/0001-37
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)