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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
914325531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CONSULTAR CONSULTORIA E SERVICO S/C LTDA
01.158.904/0001-02
Procurador ou escritório
MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Data de depósito
14 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2485Oposição21/08/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2465Publicação03/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)