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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PREVERVIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PREVERVIT
Processo INPI
914318454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
13 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2704Despacho01/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2538Nulidade27/08/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2485Oposição21/08/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2465Publicação03/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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