Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
REDRICAR CENTRO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDRICAR MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME
- 27.600.003/0001-12
- Data de depósito
- 9 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)