Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PROBOLT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTALIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.
- 72.690.431/0001-38
- Data de depósito
- 7 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)