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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

IRIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

IRIS
Processo INPI
914161377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRIS SEGURANÇA INTELIGENTE EIRELI
78.524.881/0001-37
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2481Oposição24/07/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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