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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

INOVNUTRITION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INOVNUTRITION
Processo INPI
914159690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CNF SUPLEMENTOS E ACESSORIOS EIRELI
33.918.821/0001-60
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
9 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2507Sobrestamento22/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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