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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ARBOCLEAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ARBOCLEAN
Processo INPI
914158775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARBOCLEAN COMERCIAL LTDA-ME
18.461.001/0001-07
Data de depósito
9 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2480Oposição17/07/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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