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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ALIMILK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
914075802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
RIO FORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
20.093.124/0001-76
Procurador ou escritório
B. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533Arquivamento23/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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