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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Igreja Despertar da Graça

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
914069926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA CELULAR MAGEENSE
18.767.901/0001-79
Data de depósito
24 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2632Despacho15/06/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2533Nulidade23/07/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2509Deferimento05/02/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2495Oposição30/10/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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