Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
MAJONAV
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA
- 04.199.014/0001-37
- Procurador ou escritório
- INSOMAPI - INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)