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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

TESTCONFIRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
913894125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
37.413.013/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2506Deferimento15/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2474Oposição05/06/2018

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)