ORBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913523224. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819899801 (ORBIS) e Processo 830251618 (ORBE BRASIL FLEXIBILITY & TECHNOLOGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ORBE DO BRASIL ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 03.280.060/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)