Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
AGUA MINERAL NATURAL MOEMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. DAIBES EIRELI - EPP
- 03.745.420/0001-95
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)