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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190046549 (05/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARLINDO CORDEIRO FILHO Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art.220 da LPI) tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no prazo extraordinário (Serviço 373. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulári
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)