Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PADRE RÉUS SUPERMERCADO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "PADRE RÉUS", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- SUPER MPR LTDA-ME
- 10.220.392/0001-58
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)