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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PADRE RÉUS SUPERMERCADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
913742309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "PADRE RÉUS", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SUPER MPR LTDA-ME
10.220.392/0001-58
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)