Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
gategroup
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GATE GOURMET SWITZERLAND GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)