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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

APIÁRIO FLORA MEL IN NATURA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913622567
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190046660 (05/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): LUCIOMAR MARTINS DE SOUZA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2500Deferimento04/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2467Oposição17/04/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)