PLURIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "comercialização, exportação, importação e armazenamento de produtos veterinários, saneantes, domissanitários, rações, suplementes, aditivos, insumos, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, corretivos do solo e outros produtos de uso agropecuário", em acordo com petição de cumprimento de exigência. Excluídos da especificação os itens "montagem e registro de produtos agropecuários, veterinários, domissanitários, químicos e farmacêuticos" não pertencentes à classe reivindicada. Promovida alteração de item da especificação para "assessoria [administrativa ou comercial] para empresas com atividade agropecuário em geral" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PLURIE SOLUÇÕES REGULATÓRIAS LTDA - EPP
- 09.374.891/0001-10
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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