Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PROVÍNCIA DOS CAPUCHINHOS DE SÃO PAULO - IMACULADA CONCEIÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PROVÍNCIA DOS CAPUCHINHOS DE SÃO PAULO
- 60.520.061/0001-01
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)