Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
FOLHAS DE MEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ERISSON MARCIO BARRADA DE MAGALHAES-ME
- 15.228.867/0001-76
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)