Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
JR INFORCELL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J.R INFORMÁTICA LTDA ME
- 10.875.988/0001-96
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)