Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
askyn
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando os itens a serem comercializados,tendo em vista que "ingredientes de cozinha" é genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ASKYN FRANQUIAS LTDA. EPP.
- 28.318.647/0001-85
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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