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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Pai Vovô

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Pai Vovô
Processo INPI
913067296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo "CACHAÇA" é irregistrável como marca, uma vez que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Nesse sentido, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento "CACHAÇA" do conjunto marcário, de modo que se afaste a aplicação do inciso IX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA ALIANÇA INDÚSTRIA DE AGUARDADENTE LTDA-ME-
27.810.950/0001-38
Procurador ou escritório
Recife Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2511Despacho anulado19/02/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)