Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
Pai Vovô
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo "CACHAÇA" é irregistrável como marca, uma vez que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Nesse sentido, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento "CACHAÇA" do conjunto marcário, de modo que se afaste a aplicação do inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA ALIANÇA INDÚSTRIA DE AGUARDADENTE LTDA-ME-
- 27.810.950/0001-38
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)