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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Associação Viver Bem

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
912868538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827850930 (VIVER BEM), Processo 903589605 (VIVER BEM) e Processo 828633967 (VIVER BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Associação Viver Bem
07.107.729/0001-00
Data de depósito
12 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2444Oposição07/11/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)