Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
ROMÁRIO FREITAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HERTZ - ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI - ME
- 18.879.194/0001-02
- Data de depósito
- 12 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)