Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
VIA RARA JÓIAS SEMI-JÓIAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907155480 (VIA RAHRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA S. F. OLIVEIRA JOALHERIA - EIRELI - ME
- 19.128.563/0001-98
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)