Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
HINTZ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180416646 (12/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ELIANA MARIANI PELLIZON EIRELI EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 08.223.715/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2513NulidadeEsta publicação06/03/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)