vitalina
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190011635 (15/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CAROLINE PEREIRA DREYER DINU 09560635433 Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- 50.291.356 CAROLINE PEREIRA DREYER DINU
- 50.291.356/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)