Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
REGULA FLORA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Sinal publicado
REGULA FLORA
- Processo INPI
- 911239073
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180154479 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)