Orgânicos Sul de Minas Central de Associações de Produtores Orgânicos Sul de Minas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180180867 (18/05/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IFSULDEMINAS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO SUL DE MINAS
- 17.461.193/0001-80
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)