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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

EDRA ÓLEO, GÁS E BIOENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910819629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDRA ÓLEO GÁS E BIOENERGIA INDÚSTRIA DE COMPOSITOS LTDA
20.773.497/0001-98
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533Arquivamento23/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)