Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SUCESS TURISMO
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000136 (07/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5003738-05.2018.4.03.6128? 01ª VF/JUNDIAÍProcesso INPI n° 52402.009322/2018-22
Sobre a marca
- Titular
- SUCESS TURISMO- AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA-ME
- 21.316.386/0001-15
- Procurador ou escritório
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513JudicialEsta publicação06/03/2019
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)