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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190045814 (15/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RAFAEL SUSYN Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Reapresente documento de cessão com as assinaturas dos representantes legais de cedente e cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- IBIMBOO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 14.663.662/0001-56
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)